Sabe quando tem de entregar o seu IRS? Veja aqui as datas

O IRS de 2017 não distingue datas de entrega para as declarações em digital e em papel. Pode contar com o reembolso pelas férias de verão

Sabe quando tem de entregar o seu IRS? Veja aqui as datas

O tradicional calendário de entrega do IRS traz algumas novidades para 2017: já não há prazos distintos para rendimentos de diferentes categorias, assim como poderão haver declarações a ser entregues automaticamente no final do prazo, sem intervenção dos contribuintes – excepto se forem feitas correções ou acrescentada informação complementar. Assim, saiba que, tanto para a versão digital entregue através do Portal das Finanças como para a entrega em papel, deve tratar da sua declaração anual de IRS, com respeito ao ano de 2016, entre 1 de abril e 31 de maio.

O reembolso deverá ser feito até 31 de julho, sendo mais provável que quem entregar primeiro recebe mais depressa (salvo exceções).

O pré-preenchimento da declaração do IRS mantém-se, contudo haverá situações em que o pré-preenchimento pode evoluir para entrega automática da declaração. Consulte aqui informação detalhada sobre esta novidade.

Como informado aqui o prazo para validar as faturas termina hoje. No caso de haver algum problema pode reclamar, no Portal das Finanças, até dia 15 de março.

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