Psicóloga de Supernanny «obrigada» a bloquear as redes sociais

Depois da polémica, Teresa Paula Marques viu-se obrigada a «efectuar mudanças» no seu facebook

Psicóloga de Supernanny «obrigada» a bloquear as redes sociais

Teresa Paula Marques é a psicóloga educacional que protagoniza o programa «Supernanny» e parece que está a ter alguns problemas devido à exposição mediática que está a ter.

Depois de inúmeras críticas e queicas que chegaram à ERC, Unicef e até à Ordem dos Psicólogos, a «Supernanny» decidiu fazer «mudanças» nas suas redes sociais.

É no seu perfil de Facebook que a psicólogo dá uma breve explicação sobre essas mesmas mudanças: «Amigos, esta página foi temporariamente bloqueada… daí que tenha optado por efectuar estas mudanças.»

Teresa Paula Marques tem até uma página online onde expõe o seu percurso.

UNICEF diz que programa «vai contra o interesse superior das crianças»

Ainda só foi emitido um episódio, mas o formato da SIC já está envolto em polémica. Depois de a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e da Ordem dos Psicólogos terem manifestado posições desfavoráveis sobre «Supernanny», é a vez da UNICEF manifestar preocupação sobre o programa cujo rosto é a psicóloga infantil Teresa Paula Marques.

Em comunicado, Beatriz Imperatori, Directora Executiva da UNICEF Portugal, considera que o programa televisivo, que a SIC exibe aos domingos à noite, «vai contra o interesse superior das crianças».

Eis o comunicado:

«A UNICEF Portugal considera que o conteúdo do programa televisivo “Supernanny”, transmitido ontem, dia 14 de Janeiro, pela SIC, vai contra o interesse superior das crianças, violando alguns dos seus direitos, nomeadamente o direito da criança a ser protegida contra intromissão na sua vida privada», pode ler-se.

Reality shows podem interferir na privacidade das crianças

A delegação portuguesa do organismo das Nações Unidas faz ainda vários apelos:

«Ao Estado para que tome as medidas necessárias para proteger a criança e o seu bem-estar (artigo 17 da CDC); tendo a ERC um papel fundamental na análise do conteúdo do referido programa.

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