Regras da DGS para recém-nascidos. Máscara na amamentação e testes nas primeiras 24 horas de vida
A Direção-Geral de Saúde já divulgou os cuidados a ter com recém-nascidos, nos casos da mãe estar infetada ou a aguardar resultados de teste laboratorial para a covid-19.
A Direção-Geral de Saúde já divulgou os cuidados a ter com recém-nascidos, nos casos da mãe estar infetada ou a aguardar resultados de teste laboratorial para a covid-19. Segundo divulgado no site, a infeção por SARS-CoV-2 no decurso da gravidez é de baixa incidência de infeção congénita fetal/neonatal, contudo, alguns estudos apontam para um aumento do risco de o bebé nascer prematuro.
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De acordo com o documento, “o recém-nascido de uma mãe infetada com o novo coronavírus deve ser testado, sendo recomendado que o teste seja feito nas primeiras 24 horas após o nascimento”. Quando a mãe é um caso confirmado ou suspeito de SARS-CoV-2, o parto deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, com um número restrito de pessoas.
Contacto pele com pele
A DGS diz que a opção do contacto pele com pele e o alojamento após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) “deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde”.
Nestes casos, deve ser ponderada “a condição clínica da mãe e do recém-nascido, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança”, acrescenta.
“Algumas mães positivas poderão não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele após o nascimento, pelo que essa decisão deve ser respeitada”, defende a autoridades de saúde, sublinhando que, se a mãe quiser manter o contacto pele-a-pele “deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica”.
Sem capacidade de amamentar
Se a mãe não estiver clinicamente capaz de amamentar ou quando foi definido o afastamento temporário, “a extração mecânica pode ser uma alternativa e o leite pode ser administrado por um cuidador saudável”, explica.
A DGS frisa que “não há evidência (prova) de que seja necessário pasteurizar ou congelar o leite materno extraído para a sua administração ao recém-nascido” e que “a utilização de leite de banco de dadoras deverá ser reservada para os recém-nascidos de extremo pré-termo”.
A autoridade nacional de saúde lembra também que, no que se refere à infeção por SARS-CoV-2 no decurso da gravidez, “parece haver evidência (prova) de baixa incidência de infeção congénita fetal/neonatal”, mas sublinha que “alguns estudos apontam para um aumento do risco de prematuridade”.
Dois testes negativos
Quando o recém-nascido é testado e o primeiro resultado é negativo, a DGS recomenda a repetição do teste 48 horas depois. Nos casos positivos em bebés em internamento, a cura é determinada com dois testes negativos, com pelo menos 24 horas de diferença, realizados 14 dias após o início de sintomas. Nos restantes casos basta um teste laboratorial negativo realizado, no mínimo, 14 dias após o diagnóstico.
Vacina contra a hepatite B
A DGS recorda ainda que durante o período da pandemia de covid-19 o registo civil do recém-nascido pode ser pedido por qualquer um dos pais através da internet, no balcão do projeto Nascer Cidadão.
Sublinha igualmente que a vacina contra a hepatite B deve continuar a ser administrada à nascença, de acordo com as recomendações do programa de vacinação, que o rastreio neonatal (teste do pezinho) deve continuar a ser efetuado entre o 3º e 6º dia de vida e que devem ser avaliados os critérios de elegibilidade de vacinação com a BCG.
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